Licenciamento Ambiental
Ao longo dos anos nossa empresa tem desenvolvido a prestação de serviços na área ambiental, promovendo a regularização ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, nas fases de LP, LI e LO, nos termos da Lei Federal n° 6938/81 e Resolução CONAMA n° 237/97:
Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes.Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação (condições e restrições).